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O Regime Especial de Regularizacao Cambial e Tributaria (RERCT), tambem chamado de Programa de Repatriamento de Capitais, foi implementado pela Lei n. 13.254/16 e tem como objetivo estimular os contribuintes brasileiros, que possuem fortunas no exterior, a regularizarem seus bens, por meio de declaracao perante a Receita Federal para, posteriormente, repatria-los no Brasil. O presente artigo cientifico tem o proposito de pontuar e trazer reflexoes sobre os impactos que o Programa de Repatriamento e Regularizacao de Ativos no Brasil pode ocasionar tanto para a economia quanto para a sociedade. Objetiva-se discorrer sobre o desenvolvimento do Projeto de Lei n. 298/15 que ensejou na Lei n. 13.254/16, alem de mencionar os requisitos para implementacao do RERCT e as situacoes de extincao da punibilidade para os crimes de sonegacao fiscal e evasao de divisas. Ademais, este artigo ira pontuar os aspectos positivos e negativos para os contribuintes que aderirem ao Programa de Repatriamento de Capitais, demonstrando as consequencias que podem advir com a adesao a este programa. Neste sentido, o artigo nao tem o proposito de esgotar a tematica, tampouco trazer solucoes para as reflexoes apresentadas, mas sim demonstrar a complexidade do instituto do RERCT no ordenamento juridico brasileiro. Para tanto, usou-se como referencial o Projeto de Lei n. 298/15 , juntamente com os artigos 43 e 138 do Codigo Tributario Nacional (CTN), bem como a Lei n. 13.254/16, para se compreender os reflexos que a implementacao do programa de repatriamento pode ensejar na estrutura politico-economica do pais. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do presente trabalho cientifico teve como fonte a pesquisa bibliografica, utilizando-se a leitura analitica de dispositivos legais e artigos cientificos, por meio do metodo juridico-dedutivo, para que seja possivel fazer a analise aqui proposta. |