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O Direito Previdenciário engloba direitos dos segurados da previdência social, a qual está inserida na seguridade social. Com a evolução da sociedade, o crescimento populacional e o aumento da estimativa de vida, o sistema previdenciário brasileiro demonstrou desequilíbrio econômico-financeiro, apontando a necessidade de uma reforma. Após transitar por governos distintos, a reforma da previdência foi aprovada e culminou na Emenda Constitucional nº 103, em vigor a partir de 13 de novembro de 2019. Este estudo buscou apontar quais as alterações mais relevantes na visão de entidades governamentais e autores da área previdenciária, realizadas na previdência com a Emenda Constitucional nº 103/2019. Para isso, definiu com objetivo de abordar de forma clara, com base em entidades governamentais e autores da área previdenciária, as alterações mais relevantes ocasionadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Tratou-se de utilizar uma metodologia bibliográfica, exploratória, com o objetivo de explorar materiais de estudiosos acerca do tema. Após o aprofundamento teórico concluiu-se que a reforma levou tempo para ser aprovada, o que caracteriza uma decisão que já não solucionará totalmente o problema devido à morosidade de sua aplicação. Além disso, logicamente direitos sociais sofreram alterações, modificando os planos dos segurados e dos empregadores, gerando insatisfação até certo ponto.  |