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Considerando a vulnerabilidade de crianças e adolescentes vitimados de violência sexual e a necessidade de serem ouvidos adequadamente nos processos judiciais, o Brasil promulgou a Lei 13.431/17, resguardando a complexidade da oitiva de menores e suas consequências psicológicas na extração das necessárias informações. Nesta senda, o Poder Judiciário de Sergipe passou a utilizar o método do depoimento especial desde o ano de 2010, período em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a aplicabilidade daquele procedimento nos tribunais, (nº 33/2010), possuindo, assim, um tempo considerável de aplicação em anterioridade à citada lei. Utilizando-se do método analítico-comparativo das políticas adotadas nos âmbitos internacional e nacional e a aplicação do depoimento sem dano em momento anterior à lei 13.431/17, a pesquisa traçou sua metodologia a fim de verificar as políticas utilizadas pelo Judiciário de Sergipe para aplicação do depoimento sem dano mesmo antes da entrada em vigor da lei 13.431/17. |