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A cabra tem acompanhado o homem desde os primórdios da humanidade, tendo sido oprimeiro animal domesticado capaz de produzir alimentos. O principal produto da cabra é oleite, que pode ser consumido fluido ou transformado em queijos finos, manteiga, ricota,quefir, iogurte e outros. A legislação de Produção e o Beneficiamento, em CondiçõesArtesanais, do Leite de Cabra e seus Derivados foi regulamentada pela Lei Estadual N.º 6.482de 1989, sendo que no ano 2000 entrou em vigor a legislação de produtos artesanais deorigem animal no Estado de São Paulo, regulamentado pela Lei N.º 10.507. Este estudoobjetivou comparar as legislações vigentes no Estado de São Paulo para a produção artesanalde leite de cabra e para produtos artesanais de origem animal, com a finalidade de orientar oprodutor rural sobre o melhor enquadramento que sua atividade deve ter no Sistema deInspeção do Estado de São Paulo (SISP) de acordo com o volume e a industrialização de suaprodução. A Lei n.º 6.482/1989 é específica para a produção artesanal de leite de cabra e seusderivados, mas limita o produtor rural a 500 litros por dia. Já a Lei n.º 10.507/2000 é maisabrangente, tendo critérios de registro e fiscalização mais rigorosos. Estudos como este, compossível aplicação prática, são de suma importância para maior compreensão e entendimentodo produtor e médico veterinário responsável, apresentando os itens das Leis de forma clara econcisa. |