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O trabalho tem como objetivo apresentar uma noção dogmática sobre o princípio da imparcialidade judicial, abordando-o, de início, sob a perspectiva do processo civil constitucional. Demais disso, por meio de revisão bibliográfica, buscou-se explicar a correspondência internacional do referido princípio como uma orientação de conduta judicial, trazendo a lume, para tanto, uma breve contribuição do direito transnacional, assim como um apanhado das principais diretrizes fornecidas pelos Princípios de Conduta Judicial de Bangalore. E, por conclusão, registrou-se as considerações extraídas de estudo empírico, a partir do qual se percebe o dever de imparcialidade como uma orientação dogmática de difícil implementação prática, em virtude do caráter humano do julgador, impossibilitando-o de total isenção valorativa. Dessa maneira, o ideal de atuação eminentemente imparcial se revelou apenas como uma orientação artificial de comportamento, em virtude de consistir num dever impraticável em sua totalidade, uma vez que não haveria possibilidade de se exigir de juízes, seres humanos, a desvinculação de percepções pessoais, experiências, princípios e valores particulares por ocasião da construção da decisão judicial. Por essa razão, a ideia da imparcialidade também pode ser apresentada como uma crença, com base na qual a sociedade mantém a mínima relação de confiança nos órgãos e nos agentes que integram o sistema de justiça. |