Piso salarial profissional: a luta dos professores no alto sertão da Bahia

Autor: Marinalva Nunes Fernandes, Maria Esperança Fernandes Carneiro, Maria Cristina das Graças Mesquita
Rok vydání: 2023
Předmět:
Zdroj: Brazilian Journal of Development. 9:4195-4209
ISSN: 2525-8761
DOI: 10.34117/bjdv9n1-290
Popis: A investigação em voga possui como objeto de análise a luta pelo Piso Salarial Profissional Nacional e busca expor ao mesmo tempo a pesquisa inicial da participação dos professores do ensino público e suas representações nos municípios Urandi, Pindai, Guanambi, Matina, Palmas de Monte Alto, Ibiassucê e Sebastião Laranjeiras no Alto Sertão da Bahia alinhado às lutas nacionais. É possível destacar a organização política desses professores que cursaram o nível superior e desenvolveram grupos de estudo e pesquisa sendo um deles o Grupo de Pesquisa Cultura, Sociedade e Linguagem (GPCSL), como formas de intervir e desvelar a realidade na construção da qualificação social e melhoria das condições de trabalho. Realizamos levantamento bibliográfico da temática, utilizamos fontes oficiais e o resultado das entrevistas com 8 professores filiados aos sindicatos municipais. Elegemos o materialismo histórico-dialético como possibilidade de interpretação do real, das contradições e dos conflitos de classe enfrentados pela categoria professores/as no processo de sociabilidade do capital. Enquanto categorias de análises definimos aquelas que possibilitaram a interpretação de: tempo de trabalho, classe social, salário e Estado/Gestores. A partir da tabulação dos dados pudemos constatar o movimento das contradições enfrentadas pela categoria professores/as de ação e reação em contraposição àqueles que estão gestores e dirigentes sindicais e expressam diferentes posicionamentos quando representam a categoria, quer no Alto Sertão da Bahia, quer como Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE. As diferentes posições políticas fizeram-se presentes, associadas em esforços para a implantação do piso salarial, entretanto verificamos o contrário quando da discussão pela implantação do tempo/jornada de trabalho de 2/3 (dois terços) da carga horária para desempenho das atividades de interação com os educandos no trabalho extraclasse, que vem sendo secundarizada não recebendo por parte dos representantes Sindicais a mesma atenção nos debates e ações realizadas. A Lei nº 11.738/2008 em sua aplicação acabou sendo fragmentada como se as duas questões abordadas: piso salarial nacional e tempo/jornada de trabalho de 2/3 (dois terços) para trabalhos extraclasse fossem duas realidades distintas e não compusessem as condições de trabalho do professor.
Databáze: OpenAIRE