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A Educação Básica, como escolarização obrigatória dos 4 aos 17 anos, é considerada direito da pessoa e dever do Estado, da sociedade e da família. A etapa do ensino médio corresponde ao espaço-tempo no qual a formação humana idealizada pela educação básica se conclui assegurando, mesmo que teoricamente, um determinado modelo de sociedade. No estudo dos documentos normativos do Brasil, Chile e Argentina, que dispõe sobre as atuais bases nacionais curriculares para o ensino médio, evidencia-se como fins e princípios da Educação a Formação Integral, não se referindo apenas ao prolongamento do tempo da jornada escolar, mas às características do sujeito que se pretende formar. Este estudo documental pretende elucidar possíveis convergências na flexibilidade das bases curriculares gerais e itinerários formativos dos documentos normativos que dispõem sobre o currículo do Ensino Médio e nas concepções de Formação Humana Integral expressas nas leis e organizações curriculares brasileiras, chilenas e argentinas. Constatou-se que estes documentos pertencem a uma mesma matriz ideológica, apresentam uma organização curricular por competências, enfatizam a necessidade do desenvolvimento do Projeto de Vida dos jovens e a formação Técnico- Profissional |