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O presente artigo se destina a analisar o cabimento da liminar prevista no art. 562 do Código de Processo Civil no âmbito das ações possessorias coletivas. O enfrentamento da questão será realizado à luz das principais características do pensamento pragamatista identificadas por Margarida Lacombe Camargo, quais sejam, instrumentalismo, consequencialismo, antifundacionalismo, contextualismo e interdisciplinariedade. A metodologia incorpora também a análise dos casos práticos da comunidade Vila Soma, localizada no município de Sumaré – SP e da comunidade do Córrego do Bispo, localizada na zona norte da capital de São Paulo. Palavras-chave: Ações possessórias coletivas. Liminares. Pragmatismo. |