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Em tempos de grandes transformações sociais, é possível perceber o surgimento de doenças e a necessidade de novos tratamentos na área de saúde. Todavia, nem sempre as demandas sociais coadunam com a velocidade de edição de normas a respeito das políticas públicas que devem ser prestadas pelo Estado no que tange à saúde. Por essa razão, o objetivo da pesquisa é investigar em que medida a criação de normas voltadas à saúde no Brasil diminuiria o número de demandas judiciais para a aquisição de medicamentos e tratamentos específicos, ainda não regulamentados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Evitando, assim, a judicialização da saúde. Para tanto, recorreu-se a uma pesquisa de natureza básica, ante a inevitabilidade de se apresentar conceitos específicos, bem como da necessidade de se esclarecer a respeito da implantação do Sistema Único de Saúde. Nesse viés, a utilização da técnica de pesquisa bibliográfica foi fundamental para destacar a atuação do Estado no fornecimento de saúde por meio de suas políticas públicas. Desta maneira, pode-se constatar que a organização do sistema de implantação de políticas públicas é bastante falha, ou seja, o Estado não consegue acompanhar efetivamente a demanda de solicitações ante a judicialização da saúde. Posto isso, pode-se concluir que, apesar de falho, o sistema de implantação de novas políticas públicas visa abranger as necessidades que surgem, e o poder judiciário caminha junto ao Governo, no sentido de achar soluções para as demandas existentes, de modo a encontrar um equilíbrio entre as necessidades presentes e o surgimento demandas. PALAVRAS CHAVE: Direito à saúde. Sistema Único de Saúde. Políticas Públicas. Judicialização. |