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Introdução: O contexto de pandemia de COVID-19 representou um entrave à manutenção dos cuidados em saúde, inclusive das crônicas infecciosas, tais como o vírus da imunodeficiência humana/aids, especialmente a população em privação de liberdade, que agrega as limitações inerentes ao isolamento social e a necessidade de transporte e escolta para o deslocamento ao serviço especializado. Nesse contexto, a telemedicina se configura como ferramenta de continuidade da assistência, permitindo a superação das barreiras geográficas e físicas e mantendo a segurança do usuário. Objetivo: Relatar a experiência de atendimento médico mediado por tecnologias de informação e comunicação às pessoas privadas de liberdade vivendo com vírus da imunodeficiência humana/aids de duas unidades penais do extremo oeste paranaense no período de julho de 2020 a março de 2021. Métodos: Trata-se de um estudo descritivo, do tipo relato de experiência. Resultados: Foram realizados atendimentos médicos de acompanhamento mediado por tecnologias de informação e comunicação a 16 pessoas privadas de liberdade vivendo com vírus da imunodeficiência humana/aids em duas unidades penais da região do extremo oeste paranaense. O processo iniciou-se com a realização de exames de rotina e de acompanhamento de CD4 e carga viral e acolhimento das pessoas privadas de liberdade pelo profissional enfermeiro. A teleconsulta utilizou-se da plataforma Mymedi e constituiu-se de ação multiprofissional (médico e enfermeiro). Os usuários mostraram-se receptivos e participativos, obtendo-se, no período de acompanhamento, manutenção das cargas virais indetectáveis em 93,75% dessa população e nenhuma demanda de remoção para atendimento externo e/ou internação hospitalar. Conclusão: O atendimento médico mediado por tecnologias de informação e comunicação constituiu-se de mais uma ferramenta na busca da garantia do direito de cuidado em saúde às pessoas privadas de liberdade, permitindo superar as barreiras físicas especialmente impostas pela pandemia de COVID-19, diminuir o tempo de espera para a consulta médica e dispensar as escoltas externas a unidade penal, repercutindo em maior segurança às pessoas privadas de liberdade e às equipes de segurança. |