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O artigo trata de um tema de alta relevância econômica, social e ambiental, extremamente recente e de grande potencial para impulsionar atividades relacionadas à criatividade no ambiente coorporativo. O problema que o originou está relacionado com a aprovação no início do mês de junho de 2021 da Lei Complementar 182, conhecida como Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo inovador brasileiro. Dentre outras novidades, a lei prevê a adoção de programas de ambientes regulatórios experimentais (sandbox regulatórios). Assim, os objetivos do artigo são apresentar o sandbox dentro de um contexto da autorregulação regulada para, a partir deste, indicar os principais princípios que orientam a articulação e o desenvolvimento desses espaços. A pesquisa é analítica, de caráter teórico-qualitativo. Conclui-se que o sandbox apresenta potencial significativo de governança, desde que utilizado a partir de critérios claros e que considerem direitos que possam a vir ser atingidos pelas estruturas de governança criadas. |