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O presente artigo propõe-se a discutir a modulação dos efeitos no controle de constitucionalidade no que atine a matéria tributária. O estudo objetiva verificar os métodos hermenêuticos salientes na interpretação constitucional, os quais permitirão constatar qual o método predominantemente aplicado no âmbito da jurisdição constitucional no que atine a aplicação da modulação dos efeitos da decisão. Busca ainda analisar decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito tributário, correspondente a declaração de inconstitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência Social ao Trabalhador Rural (FUNRURAL), a qual restou declarado a inconstitucionalidade da norma e não houve a modulação dos efeitos da decisão, constatando qual o método hermenêutico preponderante utilizado pelos julgadores. |