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Os riscos e perigos causados pela ação humana nos ecossistemas passam a exigir que o direito se aproprie das consequências da sociedade de risco e passe a decidir em cenários em que a ciência ainda não tem respostas. A partir desse cenário o artigo se propõe a olhar os riscos ambientais sob o viés dos princípios vida, responsabilidade, prevenção e precaução em relação ao avanço irresponsável das novas tecnologias e os riscos aos ecossistemas, o que torna indubitável promover o necessário diálogo entre ciência, direito e tecnologia, para que concretamente a regulação acompanhe as descobertas científicas, especificamente quando diante de decisões sobre dano e risco ambiental. Como lógica de organização do trabalho, adota-se o método de abordagem fenomenológico hermenêutico, visto que o mesmo possibilita o encontro de respostas que preconizam a efetividade do constitucionalmente previsto à medida que promove o resgate da realidade, onde o modo prático de ser no mundo define a compreensão. |