Acordo de Paris

Autor: Gustavo Wisznieiwski, Patricia Minini Wechinewsky
Rok vydání: 2023
Zdroj: Academia de Direito. 5:235-260
ISSN: 2763-6976
DOI: 10.24302/acaddir.v5.3886
Popis: Não é de hoje que a comunidade internacional chama à ação e à responsabilidade os principais atores políticos e sociais para discussão e adoção de medidas de salvaguarda ambiental. O Brasil durante muito tempo se esforçou para tornar-se uma voz ativa frente à governança ambiental, no entanto, nos últimos anos, tem deixado de lado o protagonismo até então exercido nessa área. O Acordo de Paris foi o responsável pelo desenvolvimento de um novo sistema de participação voluntária das partes através das Contribuições Nacionalmente Determinadas. Uma nova ordem jurídica faz surgir novos paradigmas, nesse sentido, buscou-se por meio de pesquisa exploratória em meios físicos e eletrônicos, utilizando-se o método indutivo, verificar a possibilidade de a comunidade internacional responsabilizar um Estado pelo não cumprimento do Acordo de Paris, respeitando sua soberania. Como conclusão destaca-se que com base unicamente no Acordo de Paris não há possibilidade de responsabilização de um Estado parte pelo descumprimento das avenças, ficando, assim, à mercê da diplomacia climática estabelecida entre os diversos atores que compõe a comunidade internacional. A cidadania ativa e fiscalizadora, interna e externa, tem papel fundamental em compelir as partes para, ao menos se esforçarem a atingir metas através políticas públicas voltadas à mitigação dos efeitos climáticos.
Databáze: OpenAIRE