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O presente artigo tem como objetivo identificar e demonstrar a existência dos princípios da tutela-proteção e da autonomia dos povos indígenas, presentes de forma implícita na Constituição de 1988. Para tanto, parte da pesquisa histórica da legislação relativa aos direitos dos índios brasileiros desde o período colonial, com referência também a determinados aspectos da formação e atuação dos órgãos estatais encarregados da gestão da "questão indígena", para tratar da recepção da figura da tutela estatal dos índios pela vigente Constituição. |