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O presente artigo busca analisar se e de que forma o princípio constitucional da eficiência pode ser analisado junto ao processo penal, tendo como liame o instituto da prescrição penal, pontuando quais são suas nuances para as partes que estão envolvidas no processo criminal, argumentando-se ainda de forma breve acerca do princípio da razoável duração do processo, cuja repercussão de sua observância e efeitos é mais condizente com a jurisdição penal, uma vez que o princípio base no qual se norteia o problema desse trabalho é próprio do direito administrativo. A metodologia utilizada ao trabalho é a dedutiva e a técnica aplicada é a pesquisa bibliográfica, considerando as contribuições de autores que já abordaram o tema, além da análise de dados obtidos em relatórios apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com o presente estudo, concluiu-se que a principal causa que enseja no fenômeno jurídico da prescrição penal é o não cumprimento e não observância de alguns prazos processuais, o que acaba por ocorrer por variados motivos, tendo-se ainda que, numa leitura próprio do princípio, a razoável duração do processo não é observada pelo Estado a partir dos dados analisados, uma vez que apenas a instrução probatória, etapa que é responsável por aproximadamente 70% da duração total de um caso, figura como sendo a principal responsável pela alta duração típica dos processos. |