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O contrato de empréstimo com pagamento consignado tornou-se padronizado a partir de 2003, quando a Lei 10.820/2003 permitiu a consignação nos benefícios previdenciários Esta lei abriu um nicho de mercado para as instituições financeiras com um público contratante totalmente diferente, com características próprias, que são os aposentados e pensionistas do INSS. Dessa forma, o estudo parte do seguinte problema: quais as maneiras de prevenir e amparar o idoso, legalmente, frente às fraudes de empréstimos consignados? O objetivo geral desta pesquisa é analisar e debater sobre o uso da lei para o amparo legal de idosos que sofreram fraudes nos empréstimos consignados. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, com revisão integrativa, realizada a partir da busca por fontes científicas como livros, artigos e revistas sobre o tema, incluindo os idiomas inglês, português e espanhol, com o período de tempo de 10 anos e com abordagem qualitativa. Fundamentada legalmente na Constituição Federal de 1988, no Estatuto do Idoso, no Código do Consumidor e no Código Civil, e como base teórica Gonçalves (2018), Basso (2020); Gagliano e Filho (2020) e Chagas e Santana (2020). Por ser uma temática pouco trabalhada e que demanda tempo do Poder Judiciário, pelo número alto de casos em busca de resolutividade, foi apresentado o respaldo legal que o idoso pode ter e auxilia na propagação de informação para os acadêmicos e profissionais que queiram complementar o seu conhecimento ou aprender sobre. |