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A constituição de 1988 coloca que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Nesse sentido, o presente artigo pretende analisar de forma concisa as formas de atuação do Ministério Público na promoção do direito à educação de crianças e adolescentes no ordenamento jurídico pátrio. Pra tanto, utilizou-se revisão doutrinária, junto com uma análise bibliográfica qualitativa de artigos, teses e dissertações, além de documentos institucionais. De início, percebe-se que o Parquet é a instituição legitimada para defender interesses coletivos, difusos e individuais indisponíveis e é justamente nesse ponto, que o direito básico à educação de crianças e adolescentes ganha destaque, pelo fato de que sua homogeneidade e a transindividualidade autorizam o órgão ministerial a atuar na defesa de tal direito. Ademais, no decorrer do trabalho, foi analisado as principais características do princípio da proteção integral das crianças e dos adolescentes, sempre à luz da Constituição e da Lei 8.069/90, bem como explicitando sua relevância no sistema jurídico brasileiro. Por derradeiro, destaca-se a legitimidade do Ministério Público em propor medidas tendentes a assegurar o direito à educação para as crianças e adolescentes. |