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A Acao Popular ganhou relevo no cenario politico brasileiro com a Constituicao de 1934, mas este instrumento nao passou de letra morta na legislacao em suas primeiras decadas de existencia. Tal fato se deu por que o cidadao nao era suficientemente informado dos atos sujeitos ao controle popular, situacao diferente nos dias atuais em que se pode contar com o auxilio da internet. Por meio do metodo analitico e da pesquisa bibliografica, demonstramos que quando a Acao Popular foi regulamentada (Lei 4717/65) os meios de publicidade dos atos da administracao publica nao garantiam um efetivo acesso a informacao. Demostramos que na contemporaneidade a internet foi essencial no processo de efetivacao do direito a informacao no Brasil. Concluimos que a rede mundial de computadores possibilitou a universalizacao do acesso a informacao tornando qualquer cidadao um potencial fiscal do bem comum, com condicoes de lutar pelo direito de todos de ter uma Administracao Publica proba. Jamais na historia da republica a coisa publica pode ser de tao perto acompanhada e fiscalizada por qualquer cidadao. |