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O presente trabalho possui como objetivo analisar a preponderância do direito ao esquecimento sobre a liberdade de informação. Justifica-se a escolha do tema, uma vez que ambos podem ser compreendidos como direitos fundamentais relativos à dignidade da pessoa humana e, ainda, são direitos colidentes, pairando dúvidas sobre qual deles deve prevalecer. A discussão figura-se pertinente na medida em que há um significativo avanço nas ferramentas tecnológicas, sobretudo na internet, motivo pelo qual fatos e notícias poderão ficar disponíveis na rede de forma perpétua, circunstância esta, que pode acarretar prejuízos e abalo ao indivíduo. |