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Este capítulo tem por objeto o exame de como a expansão da utilização dos métodos alternativos ou adequados tem reverberado na noção que se tem sobre o princípio no acesso à Justiça e a condição da ação chamada de interesse de agir, frente à radicada cultura de litigância da sociedade brasileira. Para cumprir este mister, utiliza-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica em doutrina abalizada sobre o tema, o exame de normas atinentes ao objeto de pesquisa e a busca por precedentes judiciais nos quais seja possível identificar como o Judiciário brasileiro vem se posicionando ao tratar da utilização desses meios alternativos para solução de conflitos. Conclui-se que, embora os MASCs tenham ganhado cada vez mais prestígio na literatura, bem como na legislação e na jurisprudência, ainda é prematura a ideia de condicionar o ajuizamento de ações à prévia utilização de alguma de suas ferramentas. |