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O presente artigo tem como objeto a judicialização do direito à educação pós Constituição Federal de 1988, objetivando demonstrar que embora positivado como um direito fundamental integrante do piso vital mínimo, não está garantido para todos, motivo pelo qual o Poder Judiciário tem sido acionado com o escopo de garantir sua efetividade. Assim, por meio de pesquisa bibliográfica e documental o foco foi para a legislação, para estudos afins e, por amostragem, destaca alguns julgados acerca do tema. Abordou o direito à educação e sua normatização na esfera internacional – tratados e convenções da OnU –, nacional – CF/1988, ECA 1990 e LDB/1996 e local – especificamente no município de Dourados/MS, no Plano Municipal de Educação. O estudo possibilitou constatar que em relação aos imperativos legais, o direito à educação é o horizonte e que a judicialização se apresenta como um instrumento hábil para garantir sua efetividade. |