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O presente trabalho consiste em uma pesquisa jurisprudencial realizada no período de 01 de junho de 2014 a 01 de junho de 2015, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a fim de identificar a (in)aplicabilidade do artigo 156, inciso II, do Código de Processo Penal. O dispositivo citado permite que o julgador produza provas, de ofício, no curso da ação penal, para dirimir eventuais dúvidas. O tema foi abordado sob a ótica do devido processo penal, dos princípios da imparcialidade do julgador, in dubio pro reo, presunção de inocência, verdade real versus verdade processual e demais argumentos utilizados nas decisões. |