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A contemporaneidade vê-se marcada pela possibilidade da existência de inúmeras formas de uniões afetivas, de modo que as discussões acerca da possibilidade da coexistência da paternidade e/ou maternidade socioafetiva decorrentes da multiparentalidade sempre se mostraram controversas. Com a edição do Provimento nº 63 pela Corregedoria do CNJ em 2017, não existe espaço para que se critique a plena validade da dupla filiação. Nessa acepção, o presente artigo, utilizando-se do método da dogmática jurídica, dispondo, para tanto, da revisão doutrinária e da revisão da legislação relacionadas ao tema em questão, analisa, sumariamente, o percurso histórico da evolução do conceito de família, do parentesco e da filiação, bem como estuda as minúcias da família formada pela multiparentalidade com o fito de compreender seu conteúdo. À medida em que se tratará, como objeto específico do presente trabalho, das consequências jurídicas decorrentes do reconhecimento da dupla filiação. |