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O presente artigo teve como objetivo analisar as mudanças trazidas paraa legislação trabalhista após a aprovação da Lei 13.467/2017, conhecidacomo reforma trabalhista, no que tange a análise de mérito dos julgadores em relação as negociações coletivas de trabalho, mais precisamente nas alterações ao artigo 8º e o acréscimo do artigo 611-A na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Neste contexto, o trabalho procurou observar possíveis violações de direitos humanos nessas alterações legislativas. Primeiramente, buscou traçar um resumo da evolução histórica dos direitos humanos e fundamentais, sua conceituação e relação com o ordenamento jurídico brasileiro, mediante síntese histórica e traçando linhas gerais sobre os organismos internacionais que os salvaguardam. Em um segundo momento, analisou a constitucionalidade dos artigos referidos, por meio de bibliografia relacionada ao tema, e ao final são tecidas algumas considerações acerca dessas mudanças e aos possíveis retrocessos que ela pode gerar. |