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A Guarda Compartilhada é o conjunto de exercício da guarda, onde os genitores (pais), irão decidir sobre a vida do filho, de modo que haja igualdade entre ambos. A guarda compartilhada é o modelo mais adequado ao bem-estar dos filhos, após o término entre os pais, a modificação legal da lei, garante que os genitores se afastem da falsa ideia de obrigatoriedade perante a vida dos filhos. Neste contexto objetiva-se a abordagem de conceitos imprescindíveis perante as desvantagens da guarda compartilhada, que assim como as outras, possui desvantagens para os filhos. Conclui-se que, seja a guarda alternada ou a guarda compartilhada, caberá sempre uma análise e com base no grau de litígio, ou que haja consenso entre ambos os cônjuges, onde irá visar o melhor interesse da criança, assim, definir qual a melhor forma de guarda. |