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O presente artigo, através de uma pesquisa qualitativa e exploratória, busca realizar um aprofundamento teórico diante do princípio constitucional do contraditório, correlacionando com algumas legislações estaduais no âmbito da Polícia Militar do Paraná, em especial por decorrência de que parte do diploma legislativo sob comento é anterior a Constituição Federal de 1988. É notória a importância das fases recursais em todas as instâncias do Poder, e diferentemente não é na esfera administrativa, quando as decisões nem sempre alcançam os resultados esperados e necessário se faz o questionamento pelo instrumento correto. Nesta senda, contagem do prazo recursal tem especial relevância, ficando o questionamento se o marco inicial temporal deverá se dar a contar da publicação da decisão a ser atacada (conforme legislações institucionais) ou a contar da ciência do defensor da parte prejudicada. Com o advento da Lei Estadual nº 20.656/2021 no âmbito do Estado do Paraná, a qual estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos, a temática ganhou novos contornos, que serão desenvolvidos neste estudo. |