O PAPEL DO INTÉRPRETE NO DIREITO SEGUNDO A TEORIA DA INTEGRIDADE
Autor: | Samuel Justino de Moraes, Cintia Garabini Lages |
---|---|
Rok vydání: | 2022 |
Předmět: | |
Zdroj: | Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas. 22:95-119 |
ISSN: | 2178-2466 1676-8558 |
DOI: | 10.31512/rdj.v22i42.184 |
Popis: | O presente estudo se propõe a analisar a atividade do intérprete no direito, tendo a Teoria da Integridade, de Ronald Dworkin, como marco teórico, uma vez que a atuação ativa do Poder Judiciário, na vida institucional brasileira, vem despertando controvérsias acerca dos limites da atividade jurisdicional. Com isso, surge, como problemática, a necessidade de se verificar quando uma decisão se mantém dentro da racionalidade que é própria do direito, seja do ponto de vista argumentativo, seja do ponto de vista interpretativo. Para tanto, como metodologia, fora reconstruída criticamente, em um primeiro momento, a proposta hermenêutica de Herbert L.A. Hart, para, depois, discutir o papel do juiz segundo a Teoria da Integridade, de modo a cumprir com os objetivos da presente pesquisa. Por fim, para verificar quando uma decisão judicial não é ativista, ainda que se valendo de fontes extralegislativas, fora analisada a ADO 26 e o MI 4.733, o que permitiu concluir que, para tal, deve o juiz rejeitar argumentos de políticas, sempre observando integralmente o sistema jurídico, respeitando-o como se este expressasse um conjunto coerente de princípios. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |