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Este trabalho objetiva analisar se o neoconstitucionalismo configura uma nova vertente ou se suas características já se faziam presentes com o advento do constitucionalismo. Será utilizada pesquisa bibliográfica com método de abordagem hipotético-dedutivo e com métodos de procedimentos histórico, comparativo e interpretativo. A técnica de pesquisa utilizada será a documentação indireta. A organização do artigo foi feita através de perguntas cuja temática proporciona ao leitor conhecimento teórico para que formule sua própria conclusão, independente da esboçada no presente trabalho. Dessa forma, crer que o neoconstitucionalismo é mesmo novo depende da pré-compreensão que se tem, com suas limitações inerentes. Ao admitir que os princípios já faziam parte da Lei Maior, ao aceitar a mutação das normas constitucionais e ao compreender que a interpretação não tem ponto de chegada por ser um processo em desenvolvimento e, principalmente, que a Constituição é uma obra inconclusa, não se torna possível assumir tal crença. |