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O presente artigo pretende propor a noção de autonomia como chave de compreensão da constituição jurídica medieval. A proposta parte da preocupação em evitar o anacronismo da projeção de conceitos tão marcadamente modernos, como Estado e soberania, na Idade Média, isto é, de noções que tendem a absolutizar e a ver o direito como expressão de um ente político totalizante. Já a noção de autonomia, despida de todo caráter estatalista e entendida como autonomia institucional, permite uma compreensão melhor de uma experiência jurídica pluralista como a medieval, em que o direito é muito mais a ossatura invisível da sociedade e não tanto um reflexo da vontade do poder político, que, por sua vez, imersos em um tecido de relações, pouco atuavam como legisladores ou como soberanos absolutos de determinado território (o que guarda paralelismo com o caráter não absoluto do dominium medieval, instituto de direito privado). |