Limites Convencionais À Competência da Autoridade Eleitoral Brasileira
Autor: | Eneida Desiree Salgado, Amanda Guimarães da Cunha |
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Rok vydání: | 2021 |
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Zdroj: | Resenha Eleitoral. 25:59-84 |
ISSN: | 2675-7613 0104-6152 |
DOI: | 10.53323/resenhaeleitoral.v25i1.138 |
Popis: | A governança eleitoral no sistema jurídico brasileiro é exercida de forma concentrada pela autoridade eleitoral, a qual cumula as funções administrativas, jurisdicionais, consultivas e, ainda, uma autorreconhecida competência normativa. As decisões, no entanto, são tomadas por agentes que não têm uma formação própria voltada à atuação nas lides eleitorais, sendo “emprestadas” dos outros ramos do Poder Judiciário, bem como da advocacia. Além disso, não têm quaisquer impedimentos para atuar numa ou outra esfera judicial, e até mesmo para atuar na mesma lide em diferentes momentos processuais e recursais. Um contexto ímpar no direito brasileiro, que permite que o contencioso eleitoral transcorra de forma contrária à ordem constitucional e convencional vigente. Dentre as numerosas problemáticas derivadas deste cenário, neste trabalho optou-se por analisá-lo a partir de uma das garantias mais fundamentais do devido processo: a de imparcialidade para julgamento. Para tanto, recorreu-se aos parâmetros advindos do regime de proteção convencional previsto no art. 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, nos termos e alcance definidos pela Corte Interamericana. Conclui-se que a ampla competência da autoridade eleitoral vai de encontro à garantia de imparcialidade para julgamento. Diante disso, estas autoridades devem, tendo em vista o dever de observância aos padrões interpretativos convencionais e de realizar o controle de convencionalidade de ofício, adequarem-se ao instituto do impedimento. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |