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A incapacidade de o sujeito analisar criticamente as consequências de suas ações enquanto as realiza por meio da obediência plena e acrítica a um código de ética pré-estabelecido socialmente é uma das características daquilo que Hannah Arendt chamou, no início da década de 1960, de “banalidade do mal”. Entende-se, neste trabalho, que este fenômeno de “naturalização do mal” se faz presente, atualmente, sempre que diversos interesses e ações se sobrepõem aos valores humanos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) de modo a propiciar situações diversas de desrespeito à dignidade humana. Entende-se, ainda, que para que os direitos humanos sejam prioridade de uma nação, se faz necessário, dentre outras coisas, que a educação assuma uma perspectiva emancipadora do sujeito educativo. Diante do exposto, este artigo levanta o seguinte questionamento: em que medida a educação pode ser um meio para a emancipação do educando de modo a favorecer que o mesmo se torne sujeito conhecedor e reivindicador de seus direitos? A partir de estudos bibliográficos conclui-se que à medida que o sujeito toma para si os direitos fundamentais da pessoa humana como princípios norteadores de suas ações, das mais corriqueiras às mais atípicas, grande parte das violações à dignidade do ser humano são atenuadas |