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O presente artigo constrói reflexões sobre constitucionalização e a publicização do direito privado e a mudança de paradigma do Código Civil como norma central de regulação das relações de Direito Privado advindo do desenvolvimento social e legislativo ocorridos nas últimas décadas. Analisa a inclusão no texto da Constituição Federal de regras anteriormente disciplinadas apenas pelo Código Civil e os efeitos dessas normas constitucionais para a interpretação da legislação infraconstitucional e para a aplicação dos institutos jurídicos do direito civil nas relações jurídicas cotidianas. Reflete sobre o acentuado aumento de normas de ordem pública junto aos estatutos e leis ordinárias que regulam as relações jurídicas privados em prol do desenvolvimento da função social, da concretização dos direitos fundamentais e do fomento à valorização dos valores principiológicos constitucionais da dignidade e da solidariedade. Observa a crescente promulgação de leis especiais para regulamentação de relações jurídico-privadas, chamadas de microssistemas, que apresentam no mesmo texto legal, normas de direito material e processual, dispositivas e congentes, necessárias para atender novas relações jurídicas geradas pela complexidade da massificação da sociedade, frente às novas tecnologias e ao desenvolvimento social. |