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As crianças e adolescentes são as maiores vítimas de violência, isso porque estão em condição especial de desenvolvimento e na maioria dos episódios são vítimas de violência praticada por familiares ou por pessoas que deveriam protegê-las. A natureza das consequências são variáveis, pois vai depender muito do tipo de atendimento que essa vítima recebeu e se continua recebendo ao longo da vida, haja vista que podem existir consequências a curto, médio e a longo prazo. Assim, o presente artigo científico trata de uma verificação relativamente a aplicação do protocolo previsto na Lei 13.431/2017, Lei da Escuta Protegida, nos atendimentos de criança e adolescentes vítimas de abuso sexual, no Município de Júlio de Castilhos/RS. No que tange a metodologia utilizada no presente trabalho, trata-se de pesquisa qualitativa bibliográfica, uma vez que se utilizou doutrinas, reportagens e artigos veiculados em jornais, revistas jurídicas e científicas e em ambiente virtual (internet), bem como realizou-se pesquisa de campo a qual buscou analisar se havia a implementação de um protocolo de atendimento destinado a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, junto ao órgão Municipal. Assim, os resultados demonstram, a partir dos colhidos, que não há qualquer previsão legal sobre essa normatização no Município de Júlio de Castilhos, tampouco existe um protocolo de atendimento com os fluxos desses atendimentos, o que faz com que os atendimentos não sejam realizados de acordo com o que preconiza a Lei. 13.431/2017. |