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As mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na lei da improbidade administrativa (Lei nº 8.420/92) importaram verdadeira reforma no sistema de proteção a probidade no Brasil. Tais alterações foram questionadas no Supremo Tribunal Federal, por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, dessa maneira, busca-se analisar especificamente o dispositivo do Art. 17, §20 à luz da decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, buscando expor a intenção legislativa na realização de tais alterações. |