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O presente artigo analisou dezenove decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no período de janeiro a outubro de 2018, partindo de um método indutivo, para verificar como estava se decidindo sobre a possibilidade da prorrogação do prazo de internação provisória, vez que a legislação atual estabelece ser improrrogável. A pesquisa também tinha como objetivo saber quais seriam os atos infracionais que possivelmente autorizariam sua prorrogação, além de selecionar os argumentos jurídicos e subjetivos/discricionários utilizados pelo Tribunal. O marco teórico da pesquisa se concentrou na análise da legislação vigente, voltada para a teoria da proteção integral, a partir de um viés criminológico crítico, com um método predominantemente dedutivo. O resultado obtido demonstra divergência entre duas Câmaras Cíveis do Tribunal, sendo que uma delas sempre autorizou a prorrogação, independentemente do ato infracional praticado, além de ter utilizado um modelo padrão de decisão, com fundamentos majoritariamente discricionários. Por sua vez, a outra Câmara somente em uma das decisões autorizou a prorrogação, porém, em todas elas deixou aberta uma margem para a prorrogação em casos excepcionais, sem, contudo, definir quais casos seriam esses. Como conclusão, a pesquisa demonstrou que embora a sociedade brasileira atual esteja vivendo em uma era pós-democrática, onde cada vez mais os direitos e garantias fundamentais não serão efetivados, e todos órgãos estarem comprometidos com o capital, não pode ser descartado que o futuro da legislação tende a trazer muitos benefícios para essa área que durante muito tempo foi subalternizada e marginalizada. |