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O presente artigo pretende analisar a crítica de Arthur Schopenhauer à postulação da liberdade da vontade como a condição de possibilidade da imputabilidade jurídica. Segundo o filósofo, uma vontade intelectualmente determinável, e não uma vontade incondicionada, é que seria o verdadeiro elemento viabilizador da imputação estatal, com a conclusão de que é com o potencial de modificação do agente, e não com a culpabilidade que a sociedade e o Estado devem se preocupar. Isso significa que, no entender de Schopenhauer, uma concepção alternativa e determinista como a sua, ao contrário do que normalmente se diz, não compromete a imputabilidade, antes, potencializa-a, razão pela qual não há o que temer. |