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A relação existente entre o Estado e as empresas é uma discussão antiga. O governo recorre ao Direito para criar as diretrizes que serão acatadas pelas empresas e pela sociedade e o Direito, por sua vez, utiliza os princípios e enunciados da economia para mensurar se as legislações e interferência propostas foram eficientes. O Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988, precisa incentivar o desenvolvimento econômico, mas não pode desconsiderar a tutela da coletividade e a justiça social. Os avanços nessa temática, oriundos da Análise Econômica do Direito, motivam o debate da questão. Este texto discorre sobre a intervenção estatal nas relações empresariais e de consumo, exemplificando com alguns casos práticos e traçando apontamentos referentes a esta compatibilização. Para fundamentar o trabalho, realizou-se uma pesquisa bibliográfica sobre a relação do mercado e o Estado, passando pelas ferramentas de economia comportamental, quais sejam atalhos do pensamento, erros sistemáticos e nudges. Propõe, assim, que as intervenções estatais nas relações empresariais devem ser limitadas aos casos em que o próprio mercado não consiga apresentar soluções que estimulem a economia e garantam a tutela dos interesses da coletividade. |