Popis: |
DOI: 10.12957/rdc.2017.29123 Considerando o cenario atual brasileiro, o consumo minimo de agua e sua correspondente tarifa permanecem com limites estanques por varias decadas. A parcela da populacao que se enquadra nesta categoria sente-se desestimulada a fazer qualquer economia em seu consumo porque o usuario nao recebe qualquer recompensa. Assim, o artigo tem por intuito analisar os aspectos economicos que se relacionam a tarifacao minima de agua e como esta relacao pode (ou nao) ser modificada com a introducao da Lei n.13.312/2016. Sob a perspectiva da analise economica do direito, os free riders podem, com a referida lei, ser combatidos, porem, permanece (ou se intensifica) o numero de unidades consumidoras com usuarios nao oportunistas nao contemplados por qualquer recompensa quando cooperam para o uso racional deste recurso hidrico. Em face disso, a imposicao de tarifa minima no Brasil, variavel de acordo com cada Estado da Federacao, merece e demanda ser revisitada por novos estudos tecnico-cientificos capazes de viabilizar economica e racionalmente o fornecimento de agua potavel, fazendo deste um sistema mais eficiente. Palavras-chave: Tarifa Minima de Agua; Lei do Hidrometro Individual; Analise Economica do Direito; Politicas Publicas; Desenvolvimento. Abstract Considering the current Brazilian scenario, the minimum water consumption and its corresponding tariff remain with watertight limits for several decades. The portion of the population which fits in this category feels discouraged to make any savings in its consumption, since for that rational action, the user does not receive any reward. Therefore, this article aims to analyze the economic aspects related to the minimum water charging and how this relationship can (or not) be modified with the introduction of the Law 13.312 / 2016. From the perspective of the economic analysis of law, free riders can, with this law, be combated, however, the number of consumer units with non-opportunistic users which does not receive any reward when they cooperate for rational use of this hydric resource remains (or intensifies). In view of that, the imposition of a minimum tariff in Brazil, which varies according to each state, deserves and demands to be revisited by new technical-scientific studies capable of economically and rationally providing potable water supply, making it a more efficient system. Keywords: Minimum Water Tariff; Individual Hydrometer Law; Economic Analysis of Law; Public Politics; Development. |