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O presente artigo apresenta uma situação hipotética, fundada em sustentação teórica e jurídica afeta a reforma do Sistema Previdenciário Nacional, que propiciou o levantamento da redução dos proventos das pensões por morte previdenciárias pagos em conjunto a dependente válido do de cujus. Objetivamente, o ensaio se serviu dos rendimentos pressupostos para três aposentadorias de um mesmo indivíduo que, em 2022, veio a óbito, sendo um dos benefícios vinculado ao RGPS e os demais ao RPPS Federal. Adiante, simulou-se o reconhecimento de três pensões por mortes previdenciária alinhados às regras vigentes após a EC 103/2019 com o intuito de avaliar as perdas financeiras para unidade familiar qualificada. Os resultados obtidos indicam que o total dos proventos resultantes das pensões derivadas sofreram significativas reduções, quer seja em valores absolutos, quer seja quando relativizados em função da quantidade de membros remanescentes a morte do instituidor. Assim, verificou-se que com a concessão das pensões por morte na égide da Reforma Previdenciária de 2019, pode-se constatar redução da ordem de valor superior a 57% do status quo financeiro familiar original. O risco social de morte está contido! |