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O acesso a água, em qualidade e quantidade apropriada ao uso humano, é um direito universal reconhecido pela Organização das Nações Unidas em 2010. Entre as ações promotoras da universalização do acesso à água há políticas públicas que visam superar os obstáculos econômicos como a Tarifa Social no Brasil. Nesta pesquisa, foram selecionados os 37 municípios consorciados à agência reguladora ARES-PCJ para avaliar se a população mais vulnerável estava sendo atendida pelas prestadoras desse serviço. Foi realizada uma pesquisa exploratória e descritiva, com abordagem qualitativa, utilizando informações disponibilizadas pela ARES-PCJ, Cadastro Único, SNIS e Pesquisa Nacional de Saneamento Básico. Foi constatado que a universalização da água ainda não é um direito assegurado à parcela vulnerável da população na região da ARES-PCJ. Das quase 286 mil famílias em condições de vulnerabilidade econômica inscritas no Cadastro Único e com renda per capita de até meio salário mínimo, mais de 4% recebiam um serviço precário. No entanto, o município de Campinas é uma exceção, pois forneceu algum tipo de assistência, na forma de tarifas com desconto ou isenção total, para mais de 16% das economias ativas, uma proporção bem acima da média nacional. |