Popis: |
Em uma sociedade plural como a brasileira, questões raciais são discussão rotineira. Em prol da reparação histórica, necessária devido a séculos de escravidão, criou-se, ao longo de nossa história, várias leis tentando trazer igualdade. A Constituição Federal de 88 traz em suas primeiras páginas princípios e objetivos claros no sentido de igualdade em todas as esferas, sobretudo a racial. Desta forma, foi promulgada a lei 12990/14, objeto do presente estudo. A lei em comento foi alvo de diversos questionamentos até chegar ao STF que pacificou o entendimento de sua constitucionalidade bem como deu parâmetros para sua aplicação. No entanto, persiste até hoje uma lacuna causada pelo excesso de subjetividade nas decisões das comissões de avaliação da condição de preto/pardo em diversos concursos públicos. Com uma visão de “o candidato tem ou não cara de preto” que tem como fundamento o fenótipo do candidato, as decisões das comissões são alvo comum de questionamento no judiciário que vem modificando seu entendimento de modo a trazer pacificação social a este tema controvertido. |