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Este trabalho traz uma análise a respeito do cumprimento do princípio constitucional da função social da propriedade rural e da insuscetibilidade da propriedade produtiva no processo de desapropriação para fins de reforma agrária. O objetivo da pesquisa foi verificar por meio dedecisões extraídas dos Tribunais Federais, a interpretação jurisprudencial do efetivo cumprimento da função ambiental dos imóveis rurais, diante do imperativo constitucional do artigo 185, II, da Constituição Federal. Ao analisar as legislações e os casos julgados, percebe-se que as decisões citadas foram fundamentadas, majoritariamente, a partir dos índices deprodutividade excetuando-se ao cumprimento da função ambiental da propriedade rural, preconizado no artigo 186 do texto constitucional, que é condição simultânea para o cumprimento da função social da propriedade, sob pena de desapropriação. |