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O artigo trata das cotas étnico-raciais, a partir de uma crítica negra da hermenêutica que compreende o racismo estrutural e institucional, assim como as relações de desigualdades de status cultural e social na interlocução com o Poder Judiciário. Nesse processo, utiliza-se a fenomenologia hermenêutica, partindo de revisão bibliográfica, assim como o estudo sobre o conceito de revolução jurídico-democrática. Nesse processo, propõe-se interpretação dos votos na Ação de Descumprimento ao Preceito Fundamental 186 com fins de entendimento dos conflitos sobre a recente implementação da comissão de heteroidentificação racial. PALAVRAS-CHAVE: Cotas Étnico-raciais. HeteroIdentificação Racial. Judicialização. |