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O presente trabalho tratará sobre a Interceptação Telefônica e sua Admissibilidade das Provas Produzidas e, irá analisar, tanto na doutrina quanto na Jurisprudência, a aplicabilidade da Lei, com base nos Direitos Fundamentais e nos Princípios, buscando os requisitos para a concessão da interceptação, quais os meios de provas obtidas e, se é possível à utilização de provas ilícitas no Direito Processual Penal Brasileiro. As provas são obtidas para que o juiz possa se convencer, bem como exercer o que está positivado em lei. Em muitos processos, as provas obtidas são ilícitas, fazendo com que os Processos sejam morosos em vez de céleres e, até mesmo, casos em que o Magistrado prolate uma sentença injusta, visto que se convenceu por uma prova ilícita apresentada nos autos. A finalidade da Interceptação Telefônica se trata da investigação criminal, ou, a instrução processual penal e, deverá observar a forma que a lei estabelecer para a sua realização. A Interceptação Telefônica constitui um importante meio para a obtenção de prova no Processo Penal tanto na fase preparatória como também na fase incidental do processo. Portanto, a justificativa em se estudar sobre o assunto em tela se verifica através dos diferentes desafios nos Centros de cumprimento de medidas a serem utilizadas em uma investigação, nos quais são locais de produção e, reprodução de crimes, em particular as questões, no caso específico, de provas lícitas e ilícitas em um processo. |