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A consagração dos direitos de personalidade no Código Civil brasileiro de 2002 é consequência de uma série de transformações sociais e jurídicas operadas ao longo dos séculos XIX e XX, que culminaram na concepção de que o novo centro do ordenamento jurídico é a pessoa humana, circunstância que gera um processo de personalização do direito. Com isso, o Direito Civil aos poucos perde o seu caráter eminentemente patrimonialista e passa a ser orientado pela Constituição Federal de 1988. Hodiernamente, os direitos de personalidade estão expressamente previstos a partir do artigo 11 do Código Civil de 2002, entretanto, à luz do neoconstitucionalismo, ainda insta reconhecer o artigo 12 do referido diploma como uma cláusula geral de direito da personalidade. Para tanto, a presente pesquisa utilizou o método teórico, fundamentado na análise e revisão bibliográfica de obras, artigos científicos, doutrina e jurisprudência aplicáveis ao caso. |