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O presente artigo científico tem por objetivo a análise da possibilidade do trabalho artístico infantil no segmento televisivo, notadamente, na condição de atores e cantores mirins, sob a ótica da Doutrina da Proteção Integral, princípio este norteador das relações envolvendo crianças e adolescentes. Para tanto, buscou-se discorrer sobre o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, segundo o qual estabeleceu um limite mínimo etário para a realização do trabalho infantil em âmbito nacional. Alia-se, igualmente, à pesquisa o estudo da Convenção Internacional n. 138 de 1973 da Organização Internacional do Trabalho, que apresenta uma excepcionalidade à regra contida do supracitado dispositivo constitucional. Por fim, expõe-se o posicionamento da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, bem com apresentam-se casos fáticos, nos quais são possíveis verificar a necessidade da proteção constitucional no exercício do trabalho infantil no ramo televisivo. O método utilizado é o indutivo, dispondo a pesquisa do procedimento histórico. |