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O presente artigo visa o enfrentamento da problemática do direito ao esquecimento e sua releitura a partir dos avanços existentes no âmbito das tecnologias de informação e comunicação, perpassando por questões como a origem deste direito, seu objeto de tutela e sua pertinência enquanto direito autônomo no ordenamento jurídico pátrio. Desta feita, com base no método indutivo de abordagem, o artigo analisa diversos julgados considerados como leading cases no enfrentamento da temática e, então, passa a análise da construção doutrinária do direito ao esquecimento. Da pesquisa realizada, verificou-se, destarte, que a problemática da indexação é a grande inovação trabalhada no âmbito do direito ao esquecimento, o qual, apesar de não ser um novo direito, ganha novo significado nos tempos contemporâneos. |