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O presente artigo pretende responder à seguinte pergunta: o uso da expressão pós-positivismo envolve, ordinariamente, uma caracterização reducionista e equivocada do positivismo jurídico? Veremos que sim e que o positivismo não foi superado, mas transformado por desenvolvimentos que o tornaram um campo teórico que não é o mesmo da primeira metade do século XX. Justifica-se a presente pesquisa diante necessidade de efetuar um aprofundamento desse tema de grande complexidade e de promover esse intercâmbio de conhecimentos. A cientificidade da pesquisa está diretamente relacionada à determinação dos métodos de estudo. Tendo em vista seu caráter teórico, será utilizado material preponderantemente bibliográfico, com ampla pesquisa em monografias, teses e artigos científicos, de forma a coletarmos as informações mais relevantes acerca do tema suscitado. |