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Jacques Derrida foi, sem duvida, um dos filosofos mais influentes do seculo XX, e, em muitos casos, como no norte-americano, sua recepcao foi maior em outros departamentos universitarios que nao os de Filosofia, a exemplo dos departamentos criticos de Direito. Uma das oposicoes frequentemente levantadas contra o pensamento de Derrida, contudo, envolve a nocao de que a desconstrucao proposta por ele privilegiaria a interpretacao sobre a acao. No presente artigo, pretendemos afastar essa hipotese, apresentando a desconstrucao como um pensamento que tem sua dimensao de ruptura, de interrupcao e de acao material, que nada tem a ver com a linguagem, mas que justamente materializa a crise da linguagem. Para tanto, abordaremos aqui a relacao entre a desconstrucao e alguns problemas especificos como a relacao entre o direito e a violencia, a relacao entre a interpretacao e a forca, a possibilidade de ruptura em relacao ao poder juridico, a relacao entre negociacao e radicalidade no que tange as estrategias de ruptura, e a possibilidade de mudanca e transformacao em um sistema juridico. Na abordagem desses problemas, espera-se dar a ver uma abordagem especifica do pensamento de Derrida e das suas consequencias para a reflexao sobre o direito.Palavras-chave: instituicoes, interpretacao, desconstrucao. |